Se uma empresa não pagou os direitos trabalhistas e entrou em recuperação judicial, é crucial que os trabalhadores ajam de maneira assertiva para proteger seus direitos.
Aqui estão algumas orientações sobre o que fazer nessa situação:
O primeiro passo é entender que nem tudo esta perdido, e que sim, você trabalhador pode conseguir receber parte ou ate mesmo todo o crédito trabalhistas.
Os créditos trabalhistas têm uma posição privilegiada na ordem de pagamento durante a recuperação judicial. Eles são considerados créditos extraconcursais, o que significa que têm prioridade sobre outros tipos de credores.
Mas atenção, você trabalhador deverá ser habilitado dentro do processo de recuperação judicial. Para isso um advogado deverá analisar cuidadosamente o seu caso e traçar a melhor estratégia, afinal você pode ter direitos que primeiro deverão ser discutidos dentro de uma ação trabalhista, para posteriormente serem habilitados na recuperação judicial.
Entendendo a recuperação judicial:
De forma resumida, plano de recuperação judicial inclui propostas específicas de pagamento aos credores, que podem ser classificados em diferentes categorias, como credores trabalhistas, fornecedores, instituições financeiras, entre outros.
O plano estabelece o prazo para o cumprimento das obrigações financeiras acordadas. Esse prazo pode variar dependendo das condições e das negociações entre a empresa e os credores.
Aprovação pelos Credores:
Após a elaboração, o plano é submetido à aprovação dos credores. Em uma assembleia de credores, eles votam pela aprovação ou rejeição do plano. A legislação geralmente estabelece regras específicas para a aceitação do plano, incluindo quóruns mínimos de votação.
Homologação Judicial:
Se o plano for aprovado pelos credores, é submetido à homologação judicial.
Após a homologação, a empresa implementa o plano de pagamento de acordo com as condições estipuladas. Isso pode envolver o monitoramento constante para garantir o cumprimento das obrigações ao longo do tempo.
Duvidas, entre em contato conosco